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A Câmara tem funções precipuamente legislativas e exerce atribuições de fiscalização da Administração Municipal, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna. A função legislativa da Câmara de Vereadores consiste em deliberar sobre todas as matérias de competência do município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado. A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do legislativo e Vereadores. A existência da Câmara Municipal, como órgão de administração municipal, está assegurada pela Constituição da República, ao dispor sobre a autonomia municipal, garantindo a eleição do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
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